Ministério Público Eleitoral já atua para impedir propaganda antes de eleições

O calendário eleitoral indica que ainda estamos a seis meses do início formal das eleições, mas os pré-candidatos a prefeito e vereador já estão com a campanha nas ruas. 
E os apressadinhos que dão de ombros para as leis eleitorais do país têm feito as instâncias municipal e federal dos órgãos de fiscalização trabalharem em janeiro no ritmo semelhante ao do segundo semestre do ano, quando começam de fato as eleições.
Em vários Estados do país, outdoors com mensagens subliminares se multiplicam em elogios aos políticos que já iniciaram o ano como escolhidos dos partidos para disputar eleições na capital e nos municípios maiores. 
Em São Paulo, os eleitores foram surpreendidos até mesmo com a distribuição de panetones acompanhados de um santinho com mensagem de pré-campanha
A multa por propaganda antecipada geralmente é de R$ 5 mil. Atinge, no máximo, R$ 25 mil em caso de reincidência. 
Os valores não assustam e os pré-candidatos acham mais vantajoso pagar do que esperar o prazo legal para iniciar a campanha. 
Neste momento pré-eleitoral filiados a partidos políticos ou pré-candidatos podem participar de entrevistas em programas de rádio, televisão ou internet, desde que não peçam votos;
Os partidos podem organizar encontros em ambiente fechado para tratar da organização do processo eleitoral; a divulgação de atos parlamentares e debates legislativos, também podem
O que não pode:
Divulgação de imagens ou mensagens em placa caracterizada como outdoor;
Distribuição de brindes ou serviços, mesmo sem a identificação de que o distribuidor seja um pré-candidato;
Divulgação de mensagens subliminares destacando a experiência ou as qualidades dos pré-candidatos, são proibidos pela legislação eleitoral.