Decisão foi tomada nesta segunda-feira (9) em sessão extraordinária.
Corte entendeu que leis municipais contrariam a constituição.
A decisão foi tomada durante julgamentos de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adins) contestando as leis municipais que autorizam as contratações dos servidores. Foram relatores dos processos os desembargadores Manoel Soares Monteiro e Maria de Fátima Bezerra Cavalcanti. A decisão atingiu as cidades de Tavares, Gado Bravo, Imaculada, Serra Branca, Alcantil, São Sebastião do Umbuzeiro, São José de Caiana e Cajazeiras afastem os servidores contratados em caráter temporário, a contar da comunicação oficial. O desembargador Manoel Monteiro explicou no julgamento que os dispositivos das leis municipais atacados nas ações são genéricos e não especificam as hipóteses de excepcional interesse público para a contratação de servidores como manda a legislação. “São hipóteses genéricas que parecem camuflar os interesses”, disse ele, reiterando que há flagrante desrespeito à lei.
Em julgamentos realizados em setembro e outubro de 2011 o Tribunal de Justiça tomou decisão similar a desta segunda para outras cidades da Paraíba. No primeiro caso deu 180 dias para 24 prefeituras demitirem temporários e no segundo fez o mesmo com outras três cidade