O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) considerou nesta terça-feira (13) que os usuários das ferramentas de busca, como o Google, podem exigir que suas informações pessoais, que são processadas e armazenadas pelos servidores, sejam apagadas.
O caso teve origem em uma ação apresentada por um cidadão espanhol que exigia que seus dados pessoais, associados a um leilão de imóveis vinculado a um embargo em 1998, e os links nos quais apareciam as informações, fossem suprimidos dos resultados de busca no Google.
O tribunal considerou na decisão que qualquer pessoa "tem o direito de ser esquecida" na internet sob certas condições, em particular quando os "dados são considerados inadequados, não pertinentes ou não mais pertinentes do ponto de vista dos fins par os quais foram tratados e do tempo transcorrido".
O caso começou quando um espanhol apresentou uma denúncia em em 2010 à Agência Espanhola de Proteção de Dados (AEPD) contra o jornal "La Vanguardia" e o Google.
O demandante "solicitava ao jornal 'La Vanguardia' que eliminasse ou modificasse" duas páginas na internet da publicação nas quais anunciava o leilão de 1998 e ao Google "que eliminasse ou ocultasse seus dados pessoais", explica o tribunal.
A AEPD não aceitou a denúncia contra o "La Vanguardia" por considerar que o jornal "publicou legalmente a informação", mas considerou que o Google deveria adotar "as medidas necessárias para retirar os dados".
Isto levou o Google a apresentar recursos à Audiência Nacional espanhola, que levou o caso ao TJUE. O tribunal europeu considerou nesta terça que a empresa que administra a ferramenta de busca "é responsável" pelo tratamento dos dados pessoais que coleta.
Com base na diretriz europeia sobre a proteção de dados pessoais, os usuários têm o direito, sob certas condições, de que as informações que os envolvem não apareçam mais vinculadas a seu nome em uma lista de resultados quando uma busca é feita com seu nome.
"Os links para sites que contêm esta informação devem ser suprimidos da lista de resultados, a menos que existam razões particulares – como o papel desempenhado por esta pessoa na vida pública – que justifiquem que prevaleça o interesse do público a ter acesso a esta informação ao efetuar a busca", destacou o tribunal.
Fonte: G1